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quarta-feira, 11 de abril de 2018

Os embargos dos desembargadores e a fuga dos infringentes



Conversa de boteco no boteco atulhado de moscas, gambuzinos, vermes fecais, perfumes de carniça

- Cê já viu os embargos de declaração ????
- Já... Mas preciso tomar mais um trago... Deixeuvê...
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- Ó... Num vi nada, nada diferente de nada...
- Mané!!! chega a garrafa pra cá... isso...
- Então, precisamos entrar com os embargos dos embargos, de declaração...
- Já declarou ????
- Nem na Arfândega... Nada a declarar...
- E o Imposto de renda ????
- Não declarou o tripléquis nem a fazenda....
- Então tem que entrar com os embargos dos embargos dos embargos, da anti-declaração...
- Abre outra garrada aí, ó mané... E os infringentes ???
- Uns estão cegos, outros de férias, viajando, uns quebraram as pernas e alguns pegaram dengue
- Tô achando que embargos tinham que ser desembargados por desembargadores, e juízes não são desembargadores...
- Não... ;não são... São advogados...
- Mas que confusão... Não deveriam ser..
- Pois é... Isso parece mais um desjuizamento de desembargos advogados sem desembargadores.
- Olha a bragueta! Fecha o zípper
- Tá... E os desembargos dos desembargos de declaração também têm que ser desembargados em segunda instância ????
- Pataquiuspa, cara...Pataquiuspa... Vamos recomeçar tudo de novo pra ver se chegamos a acordo
- Vamos... Mané... Vê mais uma 51 e chama o cara.
- Não pode! viajou para a Europa.


Rui Rodrigues

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